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| Foto: Jéssica Nunes |
A Prefeitura de São Paulo alerta que não há mais emissão de alvarás, o taxista interessado em exercer a atividade deve procurar por algum detentor de alvará que esteja disposto a transferir a licença. A lei permite a transferência gratuita entre pessoas físicas ou jurídicas que satisfaçam as exigências para essa autorização.
Segundo Luiz Monteiro, assessor da Receita Federal, os taxistas podem adquirir a isenção do IPI que tem como objetivo facilitar a compra pelo taxista seu veículo de trabalho. “O direito à aquisição com o benefício da isenção do IPI pode ser exercido apenas uma vez a cada dois anos. É bom lembrar que a mudança de destinação do veículo antes de dois anos, contados a partir da data de aquisição, só pode ser feita com prévia autorização do Delegado da DRF ou da Derat.”, diz Monteiro.
O taxista, Odilmar Garcia Colturato, que está na profissão a cinco anos fala do incentivo que traz a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrilizados). “O que me ajudou no momento que comprei meu táxi foi a isenção do IPI, porque se você tira os impostos, o automóvel sai mais barato.”, diz Odilmar. Informações sobre documentação necessária, procedimentos do beneficiário, penalidades e outras dúvidas acesse o site da Receita Federal, http://www.receita.fazenda.gov.br/.




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